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Quantos domingos de folga por mês o funcionário tem direito

Atualizado em outubro de 2026 · Escrito pela equipe do Gridis para quem monta escala, não para advogado.

Quem abre no domingo pode escalar a equipe no domingo, mas não todo domingo. A lei fixa uma frequência mínima de domingos de folga, que muda conforme a atividade, e a convenção coletiva quase sempre aperta. Este guia resume as regras e mostra como contar.

A regra geral: descanso preferencialmente no domingo

A Constituição garante o repouso semanal remunerado "preferencialmente aos domingos" (art. 7º, XV). Trabalhar no domingo só é permitido em atividades autorizadas, e mesmo nelas a preferência pelo domingo continua valendo na forma de uma frequência mínima de domingos de folga. Quem não tem autorização simplesmente não pode escalar trabalho no domingo.

Comércio: um domingo de folga a cada três semanas

O comércio em geral (loja, supermercado, farmácia, padaria com venda no balcão) está autorizado a funcionar aos domingos pela Lei 10.101/2000, art. 6º, observada a legislação municipal. O parágrafo único do artigo exige que o repouso semanal de cada empregado coincida com o domingo pelo menos uma vez no período máximo de três semanas. Em outras palavras: um colaborador do comércio pode trabalhar no máximo dois domingos seguidos.

Na prática, com uma equipe de seis pessoas e folga rotativa, cada um folga no domingo a cada seis semanas, o que fere a regra. Pra cumprir o "1 em 3" é preciso desenhar a rotação com mais gente folgando no domingo, ou usar uma escala em que a folga do domingo não entre no rodízio comum.

Demais atividades: um domingo a cada sete semanas

Hotelaria, saúde, transporte, indústria de processo contínuo, segurança e as outras atividades listadas como de funcionamento permanente aos domingos seguem a Portaria MTP 671/2021, que exige escala de revezamento organizada de modo que o repouso coincida com o domingo pelo menos uma vez em sete semanas. A regra herdou o prazo da antiga Portaria 417/1966, revogada pela 671.

Mulheres: escala quinzenal

O art. 386 da CLT, ainda em vigor, determina que, havendo trabalho aos domingos, seja organizada uma escala de revezamento quinzenal que favoreça o repouso dominical das mulheres. O entendimento predominante é de um domingo de folga a cada duas semanas. Como é regra mais protetiva, prevalece sobre o "1 em 3" do comércio e o "1 em 7" das demais atividades.

Convenção coletiva: quase sempre mais rígida

A maioria das convenções coletivas do comércio e de serviços trata do trabalho em domingos e feriados, com regras como um domingo de folga a cada duas semanas, limite de domingos trabalhados por mês, adicional pra domingo trabalhado ou folga compensatória obrigatória na mesma semana. Como a convenção pode melhorar a condição do empregado, ela prevalece sobre a lei quando é mais protetiva. Antes de montar a escala, leia a cláusula de domingos da sua.

  • Ordem de prioridade: convenção coletiva (se mais protetiva) > art. 386 da CLT (mulheres) > Lei 10.101 (comércio, 1 em 3) > Portaria 671 (demais, 1 em 7).
  • Domingo trabalhado sem folga compensatória na semana: pagamento em dobro (Súmula 146 do TST).
  • Feriado segue regra própria da convenção e, no comércio, exige autorização em convenção coletiva (Lei 10.101, art. 6º-A).

Como contar na escala

Conte por pessoa, não por equipe. Marque cada domingo em que a pessoa folgou e veja o maior intervalo entre dois domingos de folga: no comércio esse intervalo não pode passar de três semanas. Faça isso num horizonte de pelo menos dois meses, porque é na virada do mês que a conta costuma estourar.

No Gridis você define a frequência de domingos de folga da empresa (um a cada duas semanas, três, sete) e ele conta os domingos de cada colaborador na grade, avisando quando alguém está prestes a passar do limite. A rotação automática de folgas já distribui os domingos pensando nisso.

Base legal

  • §Constituição Federal, art. 7º, XV.
  • §Lei 10.101/2000, art. 6º e parágrafo único (redação da Lei 11.603/2007) e art. 6º-A.
  • §Portaria MTP 671/2021 (revogou a Portaria MTPS 417/1966, que já previa as sete semanas).
  • §CLT, art. 386 (escala quinzenal para o trabalho da mulher aos domingos).
  • §TST, Súmula 146.

Este guia é informativo e não substitui a convenção coletiva da sua categoria nem a orientação do seu contador ou advogado. A responsabilidade trabalhista é do empregador; o Gridis é a ferramenta que ajuda a cumprir.

Perguntas frequentes

Minha loja abre todo domingo. O funcionário pode trabalhar todos?+

Não. No comércio ele precisa folgar no domingo pelo menos uma vez a cada três semanas, e a convenção coletiva pode exigir mais. Mulheres têm direito a escala quinzenal.

Um domingo de folga por mês é suficiente?+

No comércio, não: um mês tem quatro ou cinco domingos e a regra é um a cada três semanas. Em atividades regidas pela Portaria 671, um a cada sete semanas é o mínimo legal, mas a convenção costuma pedir mais.

Posso pagar em dobro em vez de dar a folga no domingo?+

O pagamento em dobro é a consequência do domingo trabalhado sem folga compensatória na semana, não uma alternativa à regra de frequência. Os domingos de folga continuam obrigatórios.

O Gridis conta os domingos de cada funcionário?+

Conta. Você define a frequência da empresa e ele avisa na grade quando alguém está pra passar do limite, antes de publicar.

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